Coparticipação no novo FIES – Baldez & Morais Advogados

Coparticipação no novo FIES

Saiba como funciona a cobrança da coparticipação no novo FIES

O QUE É O NOVO FIES?

O Novo FIES corresponde à atualização do Programa de Financiamento Estudantil concedido pelo governo mediante publicação da Portaria MEC 209, de 7 de março de 2018.

As principais mudanças são:

  • Aplicação de juros zero aos estudantes de renda familiar de até 1,5 salário mínimo;
  • Início da amortização do financiamento logo após o término do curso, sem tempo de carência – respeitando o limite de renda do estudante;
  • O pagamento de coparticipação pelo estudante; e
  • A atuação da CAIXA como Agente Financeiro e Agente Operador dos contratos.

MAS AFINAL, O QUE É A COPARTICIPAÇÃO?

Nada mais é que o pagamento da parte não financiada.

O valor pago à CAIXA é composto pelo valor da coparticipação, seguro prestamista, tarifa de serviço e taxa de administração.

O pagamento da coparticipação, em regra, deve ser feito para a instituição financeira, no caso para a CAIXA. Ocorre que a cobrança via CAIXA inicia de acordo com a data da contratação, de modo que valor pertinente ao (s) mês (es) anterior (es) deve (m) ser pagos pelo estudante diretamente à Instituição de Ensino.

Para facilitar a compreensão deve-se seguir as tabelas abaixo, referentes ao 1º e ao 2º semestre:

Todavia, caso haja qualquer cobrança da instituição de ensino em período diferente do informado nas tabelas acima, essa medida será indevida e ilegal. É essencial que o estudante fique atento a eventuais abusos.

Nós, do escritório BALDEZ & MORAIS advogados somos referência no assunto de financiamento estudantil. Se você está enfrentando dificuldades ou tendo seus direitos desrespeitados, clica no botão do WhatsApp que vamos te ajudar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *