ABATIMENTO FIES AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE – COVID 19 – Baldez & Morais Advogados

ABATIMENTO FIES AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE – COVID 19

PROFISSIONAL DA SAÚDE, saiba como conseguir a DIMINUIÇÃO DA SUA DÍVIDA COM O FIES

O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) é uma importante ferramenta de acesso ao ensino superior no Brasil, permitindo que estudantes financiem seus estudos em instituições privadas de ensino. No entanto, para os profissionais da saúde que utilizaram o FIES durante a faculdade, há uma boa notícia: é possível obter a diminuição do saldo devedor. Neste artigo, trataremos especificamente do caso dos profissionais da saúde que trabalharam no SUS durante o período da COVID-19.

  • QUEM PODERÁ TER ESSA DIMINUIÇÃO?

Médicos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Psicólogos e profissionais da saúde no geral.

  • ABATIMENTO MENSAL DE 1% DO SALDO DEVEDOR

Para os profissionais da saúde que utilizaram o FIES e atuaram no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de COVID-19, existe a possibilidade de requerer o abatimento mensal de 1% do saldo devedor. Isso significa que a cada mês trabalhado na unidade de saúde, é possível reduzir em 1% o valor da dívida total.

Essa redução incide diretamente sobre o saldo devedor, não sendo apenas uma postergação do pagamento ou um acréscimo no final das parcelas. Dessa forma, o benefício é imediato e contribui para a diminuição efetiva da dívida.

  • COMO OBTER O ABATIMENTO?

Para obter o abatimento mensal de 1% da dívida do FIES, é fundamental seguir alguns passos. Em primeiro lugar, é necessário comprovar o vínculo do profissional com o SUS durante o período do COVID-19. Isso pode ser feito por meio de documentação adequada, como declarações de trabalho ou contratos.

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  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A Lei n. 10.260/2001 é responsável por regulamentar o funcionamento do FIES no Brasil. Essa lei teve como objetivo incentivar os profissionais da saúde a atuarem no SUS durante a pandemia de COVID-19, a fim de suprir a alta demanda por serviços médicos. Para isso, a legislação estabeleceu que médicos (residentes ou não), enfermeiros(as) e demais profissionais da saúde que tenham trabalhado ou ainda trabalhem no âmbito do SUS por pelo menos 6 (seis) meses e tenham utilizado o FIES durante a graduação podem solicitar o abatimento da dívida.

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