Saiba como funciona a cobrança da coparticipação no novo FIES
O QUE É O NOVO FIES?
O Novo FIES corresponde à atualização do Programa de Financiamento Estudantil concedido pelo governo mediante publicação da Portaria MEC 209, de 7 de março de 2018.
As principais mudanças são:
- Aplicação de juros zero aos estudantes de renda familiar de até 1,5 salário mínimo;
- Início da amortização do financiamento logo após o término do curso, sem tempo de carência – respeitando o limite de renda do estudante;
- O pagamento de coparticipação pelo estudante; e
- A atuação da CAIXA como Agente Financeiro e Agente Operador dos contratos.
MAS AFINAL, O QUE É A COPARTICIPAÇÃO?
Nada mais é que o pagamento da parte não financiada.
O valor pago à CAIXA é composto pelo valor da coparticipação, seguro prestamista, tarifa de serviço e taxa de administração.
O pagamento da coparticipação, em regra, deve ser feito para a instituição financeira, no caso para a CAIXA. Ocorre que a cobrança via CAIXA inicia de acordo com a data da contratação, de modo que valor pertinente ao (s) mês (es) anterior (es) deve (m) ser pagos pelo estudante diretamente à Instituição de Ensino.
Para facilitar a compreensão deve-se seguir as tabelas abaixo, referentes ao 1º e ao 2º semestre:
Todavia, caso haja qualquer cobrança da instituição de ensino em período diferente do informado nas tabelas acima, essa medida será indevida e ilegal. É essencial que o estudante fique atento a eventuais abusos.
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