A CONCESSÃO DO FIES ABAIXO DA NOTA DE CORTE DO ENEM
O Programa de Financiamento ao Ensino Superior (FIES), criado pelo Governo Federal, tem como propósito incentivar o ingresso ao ensino superior de estudantes carentes em instituições de ensino privadas, visando o custeio de seus estudos durante a graduação. Essa iniciativa está em plena obediência ao princípio constitucional que assegura o livre acesso à educação (artigo 205, CF/88).
Desde o seu advento, o FIES tem como finalidade subvencionar estudantes universitários carentes, garantindo o acesso aos níveis mais elevados de ensino, para que estes possam alcançar uma melhor qualificação para o mercado de trabalho e exercer plenamente a cidadania.
No entanto, ao analisar a Lei de regência do FIES (Lei 10.260/2001), observa-se que ela não estabelece nenhum pré-requisito específico para a concessão do financiamento, como notas de corte ou exigência de pontuações mínimas no ENEM. A lei trata principalmente de questões relacionadas a juros, prazos, garantias, carência e responsabilidade solidária.
A exigência de nota de corte para o FIES foi introduzida posteriormente, por meio da Portaria nº 38/2021, o que pode ser considerado uma afronta à própria Lei n. 10.260/2001 e ao princípio do não retrocesso social. Essa exigência limita substancialmente o acesso de estudantes de baixa renda ao FIES, baseando-se apenas em uma classificação aritmética da nota obtida no ENEM.
Em essência, o acesso ao FIES ficou restrito apenas aos candidatos mais bem colocados no ENEM, criando uma concorrência injusta em torno dos melhores resultados, indo de encontro ao objetivo fundamental do programa de financiamento estudantil, que é oferecer aos mais necessitados a oportunidade de ingressarem em uma universidade.
Ao analisar a Lei nº 10.260/2001, fica claro que não há previsão de pré-requisitos que restrinjam o acesso ao financiamento apenas aos estudantes com as notas mais altas.
Diante disso, é importante ressaltar que as Portarias do MEC n. 209/18 e 38/21 praticamente impossibilitam o acesso ao financiamento estudantil ao impor restrições que não estão previstas na Lei nº 10.260/2001, discriminando arbitrariamente os estudantes que mais precisam do programa.
Portanto, a concessão do FIES deve ser assegurada aos estudantes carentes, independentemente da nota de corte obtida no ENEM. Afinal, o propósito fundamental desse programa é promover o acesso à educação superior para os menos favorecidos financeiramente, garantindo o cumprimento do princípio constitucional que assegura o livre acesso à educação e contribuindo para a melhor qualificação e inserção dos cidadãos no mercado de trabalho.
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