TRANSFERÊNCIA DE CURSO OU FACULDADE DE ALUNO FIES – Baldez & Morais Advogados

TRANSFERÊNCIA DE CURSO OU FACULDADE DE ALUNO FIES

TRANSFERÊNCIA DE CURSO OU FACULDADE DE ESTUDANTE COM FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do governo federal brasileiro que tem como objetivo facilitar o acesso ao ensino superior, concedendo financiamento a estudantes de baixa renda. Uma das questões que surgem durante a vigência do contrato de financiamento é a possibilidade de transferência do curso ou da instituição de ensino. Neste artigo, vamos explorar as regras e procedimentos relativos à transferência do FIES, destacando as portarias normativas do Ministério da Educação (MEC) de nº 25/2011 e 209/2018, que regulamentam o assunto.

Possibilidade de Transferência

O FIES permite que o estudante transfira o benefício tanto para outro curso na mesma instituição de ensino quanto para outra instituição. Essa flexibilidade é importante, pois permite que os estudantes se adaptem a novas circunstâncias e busquem cursos que melhor se adequem aos seus objetivos educacionais e profissionais.

É válido destacar que o estudante tem direito a realizar a transferência de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.

Transferência do FIES para outro curso na mesma faculdade

A transferência do FIES para outro curso na mesma faculdade é uma opção para os estudantes que desejam mudar de curso, mas permanecer na mesma instituição de ensino. Nesse caso, é importante ressaltar que a transferência está condicionada à existência de vaga no curso desejado e à aprovação pela instituição de ensino.

Transferência do FIES para o mesmo curso em outra faculdade

Outra possibilidade é a transferência do FIES para o mesmo curso em outra instituição de ensino. Isso pode ser útil para estudantes que desejam mudar de cidade, buscar uma instituição com melhor infraestrutura, com mensalidade mais acessíveis ou outros motivos semelhantes. Da mesma forma que na transferência interna, a transferência externa também está sujeita à existência de vaga no curso e à aprovação da nova instituição.

Processo Administrativo de Transferência

O processo administrativo de transferência do FIES para novo curso ou instituição é regulamentado pelas portarias normativas do MEC de nº 25/2011 e 209/2018. Essas normas estabelecem os procedimentos e requisitos para a transferência, garantindo a transparência e a segurança jurídica do processo.

O primeiro passo é solicitar a transferência junto à nova instituição de ensino. A instituição avaliará a disponibilidade de vaga no curso desejado e a possibilidade de receber o aluno transferido com o financiamento do FIES. Uma vez aprovada a transferência pela nova instituição, o estudante deve comunicar a transferência à instituição financeira responsável pelo FIES.

É importante ressaltar que a transferência do FIES deve ser realizada por meio do portal SisFIES “http://sisfiesportal.mec.gov.br/”, o sítio eletrônico do Sistema de Financiamento Estudantil. Esse sistema possibilita a comunicação entre a instituição de ensino, o estudante e o agente financeiro, agilizando o processo e garantindo a segurança das informações.

Dificuldades no processo de transferência

Apesar da existência do sistema SisFIES para realizar o processo de transferência do FIES, é importante destacar que alguns estudantes podem encontrar dificuldades durante o procedimento. Problemas técnicos, lentidão no sistema ou falta de conhecimento sobre o processo podem gerar transtornos e atrasos.  

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