SUSPENSÃO/REEMBOLSO DE COBRANÇAS ACIMA DO TETO FIES – Baldez & Morais Advogados

SUSPENSÃO/REEMBOLSO DE COBRANÇAS ACIMA DO TETO FIES

A ilegalidade da cobrança de valor extra pelas instituições de ensino referente à diferença entre o valor da semestralidade estabelecido pela IES e o teto do FIES.

            O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do governo federal que visa facilitar o acesso ao ensino superior por meio do financiamento do curso em instituições particulares. No entanto, muitos estudantes, principalmente do curso de medicina, enfrentam a situação em que o teto do FIES não cobre integralmente o valor da semestralidade do curso escolhido, resultando em uma diferença denominada valor residual. Neste artigo, discutiremos os direitos do estudante que pagou um valor extra, bem como a ilegalidade da cobrança desse montante pelas instituições de ensino.

  • Lei federal e portaria que proíbem a cobrança adicional:

A legislação que regula o FIES é clara quanto à proibição de cobranças adicionais aos estudantes beneficiários do programa. A Lei nº 10.260/2001, que dispõe sobre o FIES, estabelece que a instituição de ensino não pode cobrar qualquer valor adicional ao estudante financiado pelo programa além daquele estipulado pelo contrato de financiamento.

Além disso, existem várias Portarias Normativas do Ministério da Educação (MEC) que também proíbe expressamente a cobrança de valores residuais dos estudantes beneficiários do FIES. Essas normas estabelecem que a diferença entre as semestralidades do FIES e da instituição de ensino deve ser objeto de repasse entre as partes, mediante acordo firmado entre a instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela gestão do FIES.

  • Posicionamento do FNDE:

O FNDE, por sua vez, já se posicionou sobre a questão do valor residual da semestralidade do FIES por meio de parecer jurídico. De acordo com o parecer, as instituições de ensino não podem cobrar esse montante diretamente dos estudantes beneficiários do programa. A diferença entre as semestralidades deve ser repassada às instituições de ensino por meio de acordo firmado entre elas e o FNDE, que se encarregará de efetuar o pagamento.

  • Ilegalidade da cobrança do valor residual:

Diante das disposições legais e do posicionamento do FNDE, é possível concluir que a cobrança do valor residual da semestralidade do FIES diretamente dos estudantes é ilegal e viola a legislação vigente. A instituição de ensino não pode exigir dos beneficiários do programa qualquer valor adicional além do estabelecido pelo contrato de financiamento.

  • Aconteceu com você?

Caso o estudante seja cobrado indevidamente, ele tem o direito de se opor a essa cobrança e exigir o cumprimento da legislação. Para isso, é recomendável que o estudante reúna toda a documentação comprobatória, como o contrato de financiamento, os comprovantes de pagamento e quaisquer outros documentos relacionados à cobrança do valor residual.

É muito comum também que você saiba desse direito somente após o pagamento do valor residual ou anos após o pagamento, mas não tem problema, pois você ainda poderá buscar o reembolso de todo o valor pago referente à diferença entre semestralidades.

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